Segundo a decisão judicial, ficou comprovado que Felipe Menezes utilizou a estrutura da máquina pública municipal para realizar doações de casas, poços tubulares, corte de terra e cestas básicas durante o ano de 2024, período eleitoral. A Justiça Eleitoral entendeu que tais ações configuram conduta vedada, com potencial para influenciar o resultado do pleito.
Esta é a segunda vez que o mandato de Felipe Menezes é cassado pela 17ª Zona Eleitoral. A decisão anterior, por abuso de poder político, aguarda julgamento dos embargos declaratórios para subir ao TRE.
A nova cassação dificulta as chances de sucesso em sede de recurso pelo Prefeito cassado Felipe Menezes. Da nova decisão, ainda cabe recurso. Caso a sentença seja mantida em instâncias superiores, novas eleições municipais deverão ser convocadas.
A população de Lajes acompanha com apreensão os desdobramentos deste novo revés para a administração municipal.
FONTE ROBSON CABUGI.
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