28/04/2021

NA CÂMARA FEDERAL DEPUTADO BENES APRESENTA PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE PRAZO DE 30 DIAS PARA EXAMES E AO DIAGNÓSTICO DE CÂNCER

Foi Protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 1435/21) que Altera a Lei nº 12.372, de 22 de novembro de 2012, e estabelece prazo máximo de 30 dias para conclusão de exames necessários ao diagnóstico de câncer. 🩺

A Lei 12.372, de 2012 representa uma importante garantia para os pacientes de câncer. Justamente por reconhecer a importância da lei vigente é que propomos este aperfeiçoamento, deixando claro que o prazo de trinta dias não deve se restringir à mera realização de exames, mas de conclusão e estabelecimento de diagnóstico.

mais uma ação de fundamental importância oriunda da gestão parlamentar do Deputado Benes Leocádio.

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